"Desde sempre, o homem registra o espaço onde vive. Trata-se de uma necessidade social."

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Perguntas Frequentes

perguntas mais frequentes feitas por nossos clientes

Ter seu imóvel regularizado junto aos orgãos competentes, evita multas e embargos. Com a documentação em dia o bem se torna apto a receber financiamentos numa possível venda, apto a locar para fins comerciais e receber as licenças de funcionamento, além de uma melhor valorização no mercado.

O levantamento topográfico consiste na representação planimétrica ou altimétrica em carta ou planta dos pontos notáveis assim como dos acidentes geográficos e outros detalhes de uma área.
A aquisição dos pontos necessários a essa representação é feita a partir dos pontos coletados com equipamentos topográficos específicos, ou mais recentemente recorrendo as técnicas GNSS.
Realizamos diversos tipos de levantamentos topográficos, atendendo inúmeras finalidades, tais como, levantamento Planimétrico, Altimétrico e Planialtimétrico Cadastral de áreas urbanas, suburbanas e rurais destinados a regularização fundiária, projetos viários e de infraestrutura, urbanização, arquitetura, saneamento, retificação de área, usucapião, desdobro, unificação e assemelhados.

O desmembramento de terreno é um processo que exige trâmites jurídicos, junto às prefeituras e aos cartórios de cada cidade, mas é essencial para quem busca por um espaço ideal para iniciar uma obra e construir a casa dos sonhos. O processo é muito utilizado por construtoras, que dividem os espaços adquiridos para erguer edifícios e outras áreas. Além disso, outra situação comum é a divisão de propriedades compradas entre familiares.

 

O licenciamento ambiental, nada mais é do que um documento que estabelece mecanismos de controle ambiental, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. Sua finalidade é promover o controle prévio à construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
O processo de licenciamento ambiental tem como principais normas legais a Lei nº 6.938/81, a Resolução CONAMA nº 001/86, que estabeleceu diretrizes gerais para elaboração do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) nos processos de licenciamento ambiental.

  • Estudo/Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA; (FEDERAL/CETESB)
  • Plano de Controle Ambiental – PCA (CETESB)
  • Relatório de Controle Ambiental – RCA (CETESB)
  • Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD (CETESB)
  • Estudo/Relatório Ambiental Simplificado – EAS/RAS (PREFEITURA)
  • Relatório Ambiental Preliminar – RAP (PREFEITURA)
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS (CETESB)
  • Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA (CETESB)
  • Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV (PREFEITURA)
  • Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE (PREFEITURA)
  •  GRAPROAHB
  • Secretaria de Habitação
  • CETESB
  • Sabesp
  • EMPLASA
  • DAEE
  • Cartórios de registros

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